O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) emitiu mandado de busca e apreensão de materiais de campanha no comitê e na casa de Sérgio Moro (União Brasil), que hoje disputa uma vaga para o Senado no Paraná.
Além disso, todos os vídeos do canal de Moro no YouTube e diversos links nas páginas de sua campanha deverão ser removidos segundo a decisão.
As medidas foram solicitadas pela Federação “Brasil da Esperança”, composta por PT, PV e PcdoB, que demonstrou haver uma série irregularidades nas peças de campanha de Moro.
A decisão constatou que havia “desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes” no material.
Para a juíza auxiliar Melissa Azevedo Olivas, algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. O mesmo problema foi verificado nos vídeos publicados pela campanha nas redes sociais do candidato.
Endereço do Comitê é no apartamento do ex-juiz
Pode causar estranheza o fato de a Justiça Eleitoral ter emitido um Mandado de Busca e Apreensão de materiais de campanha na residência do ex-juiz da Operação Lava Jato, já que esse tipo de material é armazenado, via de regra, em comitês eleitorais.
No entanto, o endereço fornecido pela campanha de Sergio Moro como o de seu comitê central foi justamente o do apartamento do ex-juiz, em Curitiba.
Sergio Moro e os endereços
Não é a primeira vez que o ex-juiz tem problemas por conta de endereços declarados à Justiça Eleitoral.
Em junho deste ano, quando ainda pretendia concorrer ao Senado por São Paulo, Moro teve o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para a capital paulista indeferido pelo TRE-SP.
O relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, decidiu, na ocasião que Moro não comprovou que tinha algum vínculo com São Paulo quando pediu a transferência.
“Não cabe à Justiça Eleitoral presumir fatos ou direitos, pois devem ser equidistantes a todos os partidos, candidatos e eleitores”, afirmou o juiz eleitoral.
“Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral”.