As leis trabalhistas estão passando por constantes transformações. Com isso, os trabalhadores e até mesmo empregadores encontram algumas dificuldades e dúvidas. De acordo com o advogado Lucas Soares Fontes, um dos pontos mais destacados entre os clientes são as questões relacionadas à aposentadoria, casos de demissão, auxílio doença e as cotas do INSS.
Sobre a aposentadoria, o advogado destaca que as maiores demandas estão relacionadas ao recalculo dos valores dos benefícios. “Há 20 anos ocorreu a correção monetária. Com isso, os aposentados podem revogar os valores do benefício, solicitando o recalculo. Além disso, pode haver a aplicação das duas metodologias de cálculo (para quem recebia antes da correção e para quem passou a receber depois deste ano, no caso, 1992) e, consequentemente optar pelo valor maior, que é mais vantajoso”, explica Lucas Soares Fontes.
Neste ponto, o advogado acrescenta que o servidor pode solicitar que sejam utilizados todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente pela inflação.
Sobre os casos de demissão durante a pré-aposentadoria, o advogado explica que quando um trabalhador é demitido durante esse processo, não há uma lei especifica que o defenda, mas há uma normal sindical estabelecida em acordos e convenções coletivas que estabelece uma estabilidade no trabalho, que pode ser de 12 até 24 meses. Caso ocorra a demissão sem justa causa, o trabalhador demitido pode acionar a justiça. “Pelas cláusulas, o correto é que o trabalhador que está prestes a se aposentar não seja demitido sem justa causa. Caso isso aconteça, ele deve recorrer”, destaca Lucas Soares Fontes.
No entanto, o advogado explica que a ação não é válida quando ocorre a demissão por justa causa. “Se ele for demitido por justa causa, o que deve ser feito é continuar contribuindo facultativamente com os recolhimentos do INSS até conquistar a aposentadoria”, explica.
Com relação a acionar a Justiça, o advogado diz que quando isso ocorre, a maior parte dos trabalhadores sai vitoriosa, porque a justiça entende que o empregador que demite um funcionário na pré-aposentadoria, está violando as boas práticas e princípios de valorização social do trabalho, além de afetar a dignidade daquele funcionário.
Outro assunto que gera dúvidas e faz com que as pessoas procurem a ajuda de um advogado é o auxílio doença. Segundo Lucas Soares Fontes, este benefício é acionado após 15 dias de atestado médico. “A empresa exonera o trabalhador neste período por questões de saúde, mas isso não significa que ele terá estabilidade no emprego. Pode sim ocorrer uma demissão. Isso está nas leis trabalhistas e nas convenções coletivas”, explica o advogado.
Ainda sobre o auxilio doença, Lucas Soares Fontes diz que é importante destacar que há uma grande diferença entre o auxilio doença comum e o auxilio doença acidentário, que é quando o trabalhador sofre um acidente e apresenta sequelas que comprometem o desempenho normal das funções no trabalho. “Os casos para recebimento dessas cotas são avaliados pelas perícias médicas do INSS. O benefício não será uma aposentadoria, mas sim uma indenização. O funcionário pode continuar trabalhando, mas com funções estabelecidas de acordo com sua saúde”, destaca.
Por fim, Lucas Soares Fontes diz que cada caso deve ser analisado de forma isolada pela empresa. Assim, tanto o trabalhador quanto o empregador não serão prejudicados.
“Consultar um advogado e analisar o caso é o mais recomendado para todos os trabalhadores que possuem dúvidas ou se enquadram nesses requisitos citados aqui”, conclui.