31
mar
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação de amante. O entendimento está baseado em vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002. O entendimento ocorreu durante apreciação de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado morto. Por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial e reformou…